Considera-se “término de um contrato de locação” quando uma das partes decide revogar o contrato porque a outra parte não cumpre as suas obrigações.
Assim, em caso de não cumprimento das obrigações do contrato, a parte cumpridora terá direito a exigir o cumprimento da obrigação. Ou então a promover a rescisão do contrato e a indenização pelos danos e prejuízos causados.
O que pode motivar o término do contrato de locação por parte do proprietário
- Falta de pagamento do aluguel, ou de qualquer quantia cujo pagamento tenha sido assumido pelo inquilino.
- Falta de pagamento do caução ou da sua atualização.
- Subaluguel ou cessão não autorizados pelo proprietário.
- Realização de danos causados pelo inquilino no imóvel.
- Realização de obras no imóvel não autorizadas pelo proprietário se o consentimento deste for necessário.
- Execução no imóvel de atividades incômodas, insalubres, nocivas, perigosas ou ilícitas.
- Se o imóvel não se destinar a vivenda habitual e permanente do inquilino.
O que pode motivar o término do contrato de locação por parte do inquilino
- Se o proprietário se recusar a realizar as reparações necessárias para conservar a casa em condições de habitabilidade, de forma a servir adequadamente para a sua utilização.
- Se o proprietário não facilitar o usufruto e uso pacífico da casa, perturbando o inquilino na utilização da mesma.
Aviso prévio para desistir do contrato de locação
Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao proprietário com a antecedência mínima seguinte:
- 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
- 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
- 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
- Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
Estimado/a Sr/a.
Venho informar a minha intenção de rescindir o meu contrato de locação do imóvel situado no(a) (endereço completo a especificar) que ocupo desde (data a especificar).
Sendo que (especifique o motivo), este término será efetivo a partir de (data a especificar) respeitando um período de (especifique o número de meses) meses.
Aguardando a sua resposta, aceite os meu melhores cumprimentos.
Questões sobre o aviso prévio para desistir da locação
- Então, poderá levar-se a cabo a desistência decorridos pelo menos 6 meses nos contratos sem termo certo. No entanto, no caso dos contratos com termo certo este período será de um terço do tempo previsto. Isso em relação à duração inicial do contrato.
- Deve também avisar ao proprietário de maneira formal (carta registada com aviso de recepção) de que se vai deixar a propriedade.
- E o aviso prévio para desistir da locação deverá ser feito TRINTA DIAS antes de deixar o imóvel.
- Quanto à indenização por desistência, é preciso analisar se o contrato estabelece algum tipo de indenização a favor do proprietário. Mas se este não mencionar nada, o inquilino não tem obrigação de pagar qualquer indenização.