Resolución de un contrato de alquiler

Considera-se “término de um contrato de locação” quando uma das partes decide revogar o contrato porque a outra parte não cumpre as suas obrigações.

Assim, em caso de não cumprimento das obrigações do contrato, a parte cumpridora terá direito a exigir o cumprimento da obrigação. Ou então a promover a rescisão do contrato e a indenização pelos danos e prejuízos causados.

O que pode motivar o término do contrato de locação por parte do proprietário

  • Falta de pagamento do aluguel, ou de qualquer quantia cujo pagamento tenha sido assumido pelo inquilino.
  • Falta de pagamento do caução ou da sua atualização.
  • Subaluguel ou cessão não autorizados pelo proprietário.
  • Realização de danos causados pelo inquilino no imóvel.
  • Realização de obras no imóvel não autorizadas pelo proprietário se o consentimento deste for necessário.
  • Execução no imóvel de atividades incômodas, insalubres, nocivas, perigosas ou ilícitas.
  • Se o imóvel não se destinar a vivenda habitual e permanente do inquilino.

O que pode motivar o término do contrato de locação por parte do inquilino

  • Se o proprietário se recusar a realizar as reparações necessárias para conservar a casa em condições de habitabilidade, de forma a servir adequadamente para a sua utilização.
  • Se o proprietário não facilitar o usufruto e uso pacífico da casa, perturbando o inquilino na utilização da mesma.

Aviso prévio para desistir do contrato de locação

Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao proprietário com a antecedência mínima seguinte:

  • 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
  • 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
  • 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
  • Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.

Estimado/a Sr/a.

Venho informar a minha intenção de rescindir o meu contrato de locação do imóvel situado no(a) (endereço completo a especificar) que ocupo desde (data a especificar).

Sendo que (especifique o motivo), este término será efetivo a partir de (data a especificar) respeitando um período de (especifique o número de meses) meses.

Aguardando a sua resposta, aceite os meu melhores cumprimentos.

Questões sobre o aviso prévio para desistir da locação

  • Então, poderá levar-se a cabo a desistência decorridos pelo menos 6 meses nos contratos sem termo certo.  No entanto, no caso dos contratos com termo certo este período será de um terço do tempo previsto. Isso em relação à duração inicial do contrato.
  • Deve também avisar ao proprietário de maneira formal (carta registada com aviso de recepção) de que se vai deixar a propriedade.
  • E o aviso prévio para desistir da locação deverá ser feito TRINTA DIAS antes de deixar o imóvel.
  • Quanto à indenização por desistência, é preciso analisar se o contrato estabelece algum tipo de indenização a favor do proprietário. Mas se este não mencionar nada, o inquilino não tem obrigação de pagar qualquer indenização.
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