Quer alugar um imóvel? Antes de começar a fazê-lo, deve-se ter em conta alguns pontos a cumprir.
Deve procurar manter-se dentro do enquadramento legal que se aplica aos aluguéis imobiliários e assim evitar problemas futuros.
Quando se assina um contrato de locação com um inquilino, legalmente, este contrato vincula e define os direitos e obrigações de cada um. As obrigações básicas do proprietário aparecem em diversos artigos do Código Civil e da Lei do Inquilinato e podem se resumir ao seguinte:
Conservar o imóvel em boas condições para alugar mais
Para alugar um imóvel, este deve cumprir uma série de critérios: garantir a segurança, tranquilidade e saúde dos inquilinos, e também, mediante critérios de superfície e volume, um conforto mínimo.
Esta é a principal obrigação de qualquer proprietário e pressupõe a realização de todas as obras necessárias para que o imóvel esteja habitável. Mas sem o direito de aumentar a renda. Por exemplo, se o aquecimento central quebrar, salvo por negligência do inquilino, o conserto é de responsabilidade do proprietário.
Respeitar a duração que foi acordada ao alugar um imóvel
O proprietário não pode terminar o contrato a qualquer momento. A não ser que haja o não cumprimento do inquilino, ou se acontecer algum caso legalmente previsto. Sendo assim, o aluguel terá de alcançar uma duração mínima de 1 ano.
Devolução do caução legal
O contrato de aluguel termina e não existem não cumprimentos do inquilino. Ou seja, não deve nenhum mês de renda, não houve acidentes nem gastos e a casa está em bom estado. Neste caso, o proprietário deverá devolver o caução legal de um mês (ou dois) da mensalidade que entregou ao inquilino no momento da assinatura do contrato.
Permitir a transmissão por morte do inquilino
O proprietário tem obrigação de permitir que o aluguel da propriedade continue para outras pessoas, em caso de morte do inquilino. Estas pessoas poderão ser:
- Cônjuge com residência no local;
- Pessoa que com ele vivesse em união estável há mais de dois anos, com residência no local há mais de um ano;
- Ascendente em 1º grau que com ele convivesse há mais de um ano;
- Filho ou enteado que com ele convivesse há mais de 1 ano e seja menor de idade. Ou tendo idade inferior a 26 anos, frequente o 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou ensino médio/superior;
- Filho ou enteado que convivesse com o primitivo arrendatário há mais de um ano, portador de incapacidade igual ou superior a 60%.
Fazer obras antes de alugar um imóvel no caso de incapacidade ou terceira idade
Se o locatário tiver idade igual ou superior a 65 anos ou incapacidade igual ou superior a 60%, o proprietário pode igualmente denunciar o contrato com 6 meses de antecedência. Tem, no entanto, obrigação de optar por uma das seguintes opções:
- Realojamento do inquilino. Este deve ser feito em condições análogas ou superiores às que este já detinha;
- Pagamento de uma indenização correspondente a dois anos de renda. E também de valor não inferior a duas vezes o montante de 1/15 do valor patrimonial tributário do locador.
Manter o contrato de aluguel apesar da mudança de proprietário
Se comprou um imóvel já com inquilinos e este se encontra inscrito no Registo Predial, então tem a obrigação de manter o contrato de aluguel aos mesmos.
Se o inquilino quiser continuar a fazer uso da propriedade poderá continuar com o mesmo contrato. Mas poderá eventualmente fazer um acordo entre o proprietário e locatário para a realização de um novo contrato.
Pagamento de impostos sobre bens imóveis
O proprietário terá a obrigação de pagar os impostos que se refiram à habitação tais como o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), e o inquilino não tem qualquer responsabilidade sobre isso.
É importante salientar que, como proprietário, no caso de não cumprir as suas obrigações, o inquilino tem direito a reclamar o cumprimento, assim como o término do contrato.