Você é o proprietário e se interessa em descobrir tudo o que precisa sobre os detalhes do pagamento de caução a pedir ao futuro inquilino.
Já passaram algumas semanas depois do seu anúncio em busca de um inquilino. Mas depois de algumas visitas interessantes, finalmente encontrou o inquilino ideal para alugar o seu imóvel. O verdadeiro match acontece quando o outro também está pronto para assinar o contrato.
Então, como precaução e seguindo a praxe do mercado, você decide que o novo inquilino deve pagar um caução para garantir eventuais danos e reparações no futuro.
Pagamento de caução, o que é?
Faça o download de uma lista de documentos a apresentar para um aluguel.
O pagamento de caução não é uma garantia ou um pagamento adiantado de aluguel. A garantia é uma pessoa que responderá pelo inquilino perante o aluguel e encargos diversos.
O caução, por sua vez, é um valor que o inquilino paga. Assim, esse montante é utilizado para antecipar os diversos custos relacionados à degradação do seu imóvel.
Recibo de (nome e Sobrenome do inquilino a especificar)
A quantia de reais (montante a especificar)
Pelo depósito do montante correspondente a um mês de aluguel, excluídos os encargos, relativo ao imóvel situado no(a) (deve especificar-se o endereço completo)
Quanto se pode pedir ao seu inquilino?
O caução exigido ao inquilino é opcional por parte do proprietário. Se este optar por exigir o pagamento de um caução, o valor é normalmente equivalente a uma ou duas mensalidades e está igualmente sujeito à emissão de recibo.
A lei brasileira especifica que o pagamento de aluguel adiantado não pode exceder o valor correspondente a três meses de renda do locatário.
No entanto, não se deve confundir caução com pagamentos adiantados. Por esse motivo, o valor da caução deve ficar claramente definido no contrato de aluguel.
Adicionalmente, o proprietário também poderá contratar um seguro de proteção de perdas e danos ou pedir uma garantia bancária, seja qual for o tipo de contrato.
Tome nota!
O código civil brasileiro não permite o pagamento adiantado correspondente a mais do que três meses de renda.
Quando se paga?
O inquilino pagará o caução no momento de assinar o contrato de aluguel, o qual é obrigatório, e este precisa constar entre as cláusulas do contrato de aluguel assinado por ambos, proprietário e inquilino.
Quando devolver o caução ao inquilino?
No final do contrato, o proprietário dispõe de 30 dias para devolver o caução, se estiver tudo em ordem com o imóvel. Nesse período, deverá, então, rever o imóvel e comprovar que tudo esteja dentro da normalidade.
Devemos devolver o caução na totalidade?
A resposta é não. Em alguns casos, não se pode devolver completamente. Mas se o seu inquilino não pagou a mensalidade ou se causou um dano maior que exija uma reparação no seu imóvel, poderá então fazer uma retenção total ou parcial do valor em caução.
Neste caso, poderá justificar a retenção apresentando um orçamento simples feito por um profissional da área..
Na maioria dos casos, só se pode reter 20% do montante do caução. Contudo, se decidir ficar com o caução ou fazer retenções, terá que justificar o dinheiro que gastará nas obras de restauração. Para fazer isso, use orçamentos ou faturas relacionados com a obra.
Bom saber!
Não esqueça que o caução não é o pagamento de uma mensalidade. O inquilino não pode decidir não pagar a mensalidade e pedir ao proprietário que desconte no pagamento do caução.
E mais, em nenhum caso o caução deve ser usado como pagamento da última mensalidade do aluguel.
No caso de não ter recebido o pagamento da última mensalidade, o proprietário pode reter a quantia do caução, mas o inquilino não pode exigir o recibo.
Como evitar conflitos com o seu inquilino?
Em caso de conflito com o seu inquilino, uma resolução amigável é mais do que recomendável. Se esta estratégia não funcionar, a primeira coisa a fazer é pedir o pagamento ao inquilino de uma maneira formal, ou seja, enviando-lhe uma carta registada com aviso de recepção, reclamando a dívida.
Assim, nesta carta, solicitará ao inquilino que salde a dívida dentro de um determinado prazo de tempo.
Além disso, também o avisará que, se decorrido o dito prazo e este não proceder ao pagamento, recorrerá à via judicial, atuando de acordo com o procedimento que tenha sido acordado no contrato de aluguel para a resolução de conflitos.
Contudo, os conflitos podem ser evitados logo desde o início ao esclarecer alguns pontos. Por exemplo, deve-se explicar ao inquilino que o caução que se solicita não é um adiantamento de qualquer mensalidade, inclusive a última. O inquilino normalmente terá de pagar o seu aluguel à parte do caução.
Os conflitos entre inquilinos e proprietários muitas vezes derivam da dificuldade em distinguir o envelhecimento natural da deterioração por uso.
A noção de desgaste
Quando verificar a condição do seu imóvel, terá que distinguir entre o desgaste normal e o dano real causado pelo seu inquilino.
De fato, o custo das reparações devidas ao desgaste natural são da sua responsabilidade e não da do inquilino. Você também pode ler o nosso arquivo completo sobre obsolescência.
Recolhimento das chaves
Com o objetivo de garantir a entrega sem problemas do caução, as chaves devem ser entregues em mão ou por carta registada com aviso de recepção.
Nesta recepção, é indispensável que se comunique a nova morada do inquilino para que possa enviar o caução. Então, sempre que possível, evite aceitar entregar as chaves através de outra pessoa que não seja o locatário.
Conclusão
Ao alugar os seus imóveis, o caução pode protegê-lo e financiar sem muita dificuldade qualquer reparação provocada pelos danos deixados pelo seu inquilino anterior.
Por isso, o fato de ter contratado um seguro de proteção de aluguel não impede que possa solicitar um caução.
De qualquer forma, é recomendável pedir um caução, inclusive se não for realmente obrigatório que o proprietário o faça.