¿Qué hacer cuando un inquilino no paga el alquiler?

Alugar uma casa por vezes conduz a conflitos entre o proprietário e o inquilino. E o mais comum é quando o inquilino não paga o aluguel.

As causas dos mal entendidos são múltiplas: existência de vício oculto, falta de trabalho de manutenção das despesas, aumento excessivo da mensalidade de aluguel e muitos outros. No entanto, a falta de pagamento do aluguel ainda continua sendo a principal fonte de problemas. Mas o que fazer quando isto acontece? Aqui estão algumas recomendações do que fazer quando um inquilino não paga o aluguel.

Quando um inquilino não paga o aluguel trate de encontrar uma saída amigável

Antes de iniciar um processo, concentre-se na discussão e na resolução. Seja qual for a causa, o melhor é falar com o seu inquilino e simplesmente perguntar-lhe sobre as suas limitações. Depois, tente compreender a fonte do problema para encontrar uma solução que possa desbloquear a situação. Por exemplo, se o seu inquilino tem uma dificuldade financeira, proponha um consenso. O escalonamento da dívida em prestações múltiplas é uma opção.

Para evitar surpresas desagradáveis na disputa com o seu inquilino, recomenda-se verificar a decisão com a assinatura de ambas as partes e a palavra “aprovado” na parte inferior do documento.

Procure alternativas com possíveis soluções

Na maioria das vezes, se aconselha tentar primeiro um acordo através de um aviso por via amigável (mas demonstrável) através de alguma das seguintes formas:

  • Fax ou telegrama enviado através dos CTT.
  • Carta registada com aviso de recepção,
  • Aviso por via notarial.

Neste aviso prévio deve-se incluir a quantia pendente de pagamento e um prazo desde a data da comunicação até a realização do pagamento. Se isso não acontecer, e se houver um atraso no pagamento das mensalidades superior a 3 meses, então poderá dar início o processo de despejo.

Processo de despejo por falta de pagamento

Para evitar que os inquilinos deixem de pagar o aluguel, o proprietário do imóvel pode pedir o pagamento após o terceiro mês de não cumprimento. Desta forma, pode-se evitar que se acumulem mais faltas de pagamento.

Se não houver um acordo amigável entre ambas partes, e se se der um atraso superior a três meses de renda, o proprietário poderá iniciar o processo de despejo.

A este procedimento dá-se o nome de Requerimento de Despejo por falta de pagamento e tem como objetivo desalojar o inquilino se este não pagar sua dívida.

Em todos os casos, é melhor chamar o seu advogado e contar com o seu auxílio para entrar com uma ação em juízo erá necessário procurar o auxílio de um advogado para ingressar com a ação pertinente em juízo.

Quando chegar o momento de levar a cabo a sua intenção de abrir uma ação de despejo, o juiz se apegará a alguns requisitos, tais como:

  1. o locador tem que prestar caução, ou seja, garantir o juízo com um depósito no valor equivalente a três meses de aluguel;
  2. no caso em apreço, o fundamento da ação será a falta do pagamento de aluguel e suas obrigações acessórias;
  3. diante da ausência da previsão de garantias legais no contrato de locação, ou que elas, de alguma forma, tenham sido extintas.

Principais características do Requerimento de Despejo

  • Tem custos, tanto para o proprietário como para o inquilino (se resolver apresentar defesa).
  • Veio tornar o despejo mais rápido, quando o inquilino não cumpre. Porque anteriormente, a única coisa que o proprietário podia fazer era iniciar uma ação judicial de despejo, o que era um processo bastante mais longo.
  • Pode demorar entre 6 a 10 meses. Até 6 meses se o inquilino não apresentar defesa e até 10 meses no caso deste se defender e o processo for para tribunal judicial. Depois, o inquilino tem 30 dias para se retirar do imóvel, com todos os seus bens.
  • Dependendo dos casos, nem sempre este requerimento feito pelo proprietário é aprovado.

É importante considerar

O procedimento de despejo requer não apenas tempo, mas também dinheiro. De fato, os honorários legais podem chegar a milhares de reais, por isso é importante ter em conta vários detalhes antes de assinar o contrato:

  • Comprovar a solvência do possível inquilino
  • Estabelecer garantias como, por exemplo:
    • um seguro de proteção jurídica,
    • uma garantia bancária,
    • um caução como garantia adicional suplementar ao pagamento antecipado.
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