Com o fim do contrato e a troca de inquilino, pelo motivo que for, é preciso seguir algumas normas para que a entrega das chaves seja um processo simples.
São etapas antes e depois da saída do imóvel a que tanto inquilino quanto proprietário devem estar atentos para evitar moléstias futuras para ambas as partes.
O passo a passo da entrega das chaves
Antes de mais nada, é preciso saber que o encerramento de um contrato de aluguel, com a saída ou mudança de inquilino, pede uma formalização por escrito com o objetivo de documentar a devolução da residência.
O termo de entrega assegura e legitima que o processo de entrega tenha sido realizado de forma completa. Mas, antes disso, outros detalhes requerem atenção especial para o cumprimento desta etapa, como a vistoria.
Vistoriar o imóvel é a regra básica a ser seguida a cada início ou fim de um contrato de locação. Esta deve acontecer preferencialmente em presença do inquilino, para que este possa acompanhar todo o processo e se manifestar em caso de desacordo.
Tudo isso para garantir que as condições do imóvel estejam conformes com as quais foram entregues ao locador. Será o momento de avaliar o bem como um todo, com olhos atentos a possíveis avarias.
Se o proprietário constatar que a nova condição do imóvel pede uma reforma, esta deverá ficar a cargo do inquilino, que só poderá deixar o imóvel após cumprida essa fase. A definição do pagamento dessa reforma, no entanto, precisa estar de acordo com o que foi assinado em contrato.
Outra etapa fundamental é a comprovação de que todas as dívidas tenham sido quitadas pelo locador, tais como taxas de condomínio, eletricidade, água, antigas reformas etc. Peça todos os comprovantes de pagamento antes de encerrar o contrato.
Após verificar em vistoria que o imóvel encontra-se em perfeitas condições e estar em posse dos comprovantes de quitação dos débitos do inquilino, além de verificar o desligamento dos serviços de eletricidade, água, internet e outros, que são também de responsabilidade do locador, é chegada a hora da entrega das chaves, incluindo controles de portões eletrônicos e chaves-reserva.
Tal procedimento não deve exceder o prazo de 30 dias, que poderia ser estendido a até 90 dias como exceção aplicada quando o proprietário tenha solicitado a devolução do imóvel para venda.
Se o proprietário deixar de responsabilizar-se por qualquer fase do processo de devolução do imóvel, será passível cobrança de taxas extras e multas.
Proprietário pede rescisão
A Lei do Inquilinato regulamenta que a rescisão contratual de aluguéis pode ser iniciada por parte do locador quando o motivo for infração contratual ou legal.
Por descumprimento na quitação do aluguel ou falta de pagamento de outras contas relativas a ele, também será dado ao proprietário todo o direito de reaver o imóvel.
Também quando for necessário realizar reparos urgentes, o proprietário terá seu direito de rescindir o contrato garantido sempre e quando a reforma não possa ser realizada com o imóvel ocupado ou quando o inquilino não esteja de acordo com as obras.
Inquilino pede rescisão
Já o inquilino goza de muito mais flexibilidade caso já não tenha interesse de seguir morando no imóvel. Sua contrapartida, na maioria dos casos, será a multa rescisória.
Mas, atenção, ela somente se aplicará se no contrato houver uma cláusula estipulando multa por rescisão contratual.
Os inquilinos estão liberados do pagamento de multa quando o motivo da rescisão seja mudança de seu local de trabalho e quando o contrato de locação seja por tempo indefinido ou não determine prazo de saída do imóvel.
Multa
O inquilino que decide deixar o imóvel antes do tempo vai precisar arcar com uma multa que, definida pelo artigo 4 da Lei do Inquilinato, será proporcional ao tempo que resta para o fim do mesmo.
A multa geralmente não excede o valor de três meses de aluguel, mas para você entender melhor, damos um exemplo.
Se o valor do aluguel é de R$ 2.100 para um contrato válido por 30 meses, mas o inquilino solicita a rescisão no vigésimo mês, o valor da multa seria de R$ 700.
Ou, em outras palavras:
R$ 2.100 / 30 meses = R$ 70
R$ 70 x os 10 meses que faltam até o fim do contrato = R$ 700 de multa.
Importante lembrar na hora da entrega das chaves
- Quando o proprietário entrega o termo de entrega do imóvel aos antigos inquilinos, estes estarão isentos de pagar qualquer outra taxa ou mensalidade referente ao aluguel, incluindo contas, IPTU etc.
- O inquilino deve entregar o imóvel com a limpeza e pintura em dia, além de realizar manutenção de paredes e portas
- Qualquer manutenção da estrutura do imóvel fica a cargo do proprietário, tais como pisos, grades, cercas elétricas, vazamentos, infiltrações. O ideal é que se aproveite o tempo entre a saída de um inquilino e a entrada do próximo para realizar reparos preventivos.
- Toda e qualquer benfeitoria feita pelo locatário precisa ser comunicada previamente ao locador, que não terá, no fim do contrato, qualquer obrigação de ressarcir os gastos
- Se o locatário optar por levar consigo equipamentos que tenha instalado no imóvel, como máquina de lavar louça e ar-condicionado, deverá arcar com os custos de desinstalação
- Na hora da vistoria, cheque instalações hidráulicas e elétricas, pintura interior e exterior, portas, janelas e esquadrias, ralos, mobiliário original, garagem, jardim e os revestimentos