O Imposto Predial e Territorial Urbano é arrecadado anualmente de todos que possuam imóveis em territórios urbanos situados no Brasil, seja este um apartamento, casa, garagem, ou até mesmo um ponto comercial.
A cada propriedade é arrecado um imposto, se, por exemplo, o proprietário possuir quatro imóveis, este pagará o IPTU referente aos quatro. Lembrando que o imposto também é cobrado para imóveis que estão em nome de empresas. Porém se o proprietário tem um terreno sem construção, ele não pagará o IPTU, nesse caso é necessário pagar o ITU (Imposto Territorial Urbano). E para quem vive fora da área urbanizada do país, contribuirá com o ITR (Imposto Territorial Rural).
O IPTU é cobrado pelas prefeituras de cada município, por isso não tem um valor fixo para todas as cidades do Brasil que varia de acordo com a sua avaliação imóvel. Este valor é chamado de valor venal, que significa o valor estimado do bem definido pelo Poder Público, tal valor é base de um cálculo que não corresponde ao valor real do imóvel, por isso é chamado de valor venal de referência.
Os critérios da avaliação para o cálculo do valor venal do imóvel seguem esta fórmula:
• V= A x VR x I x P x TR
Onde V= Valor venal do bem; A= Área do terreno; VR= Valor do metro quadrado dos imóveis próximos; I= Idade do bem; P= Posição do imóvel em relação à área próxima a ele; TR= Tipologia Residência, varia de acordo com as características de construção.