No Brasil, a atualização do valor do aluguel é uma opção do proprietário. Na maioria das vezes há uma negociação entre o proprietário e o inquilino.
Quando se pode atualizar o valor do aluguel?
A atualização do valor do aluguel pode ocorrer anualmente e a partir daí podem surgir dois cenários diferentes. Pode ser acordada pelas partes e definida explicitamente no contrato de aluguel ou, pelo contrário, o contrato não mencionar nada acerca disso.
Se mencionado no contrato
Se for definido no contrato que não haverá atualização de preços, esta situação favorecerá uma ou outra parte, consoante a conjuntura econômica. Quando se produz um aumento dos preços (inflação) será o inquilino o beneficiado. E, se, pelo contrário, houver uma redução do nível geral de preços (deflação), o favorecido será o proprietário.
A cláusula de atualização anual incluída no contrato deverá mencionar que o aluguel acordado fica sujeito às atualizações anuais de acordo com os coeficientes legalmente fixados. A primeira atualização poderá, no entanto, ser exigida pelo proprietário um ano após a entrada em vigor do contrato.
Se não mencionado no contrato
O contrato também poderá ser omisso em relação à atualização do aluguel. E, neste caso, é o proprietário que tem a opção de exigir ou não o aumento do aluguel. Esta atualização é feita de acordo com o coeficiente de atualização em vigor no ano em questão.
No entanto, este aumento só poderá ser exigido após a vigência do primeiro ano de contrato. E para contratos atualizados em anos anteriores, é preciso esperar que se cumpra um ano desde a última atualização.
Adicionalmente, o inquilino tem que ser informado do aumento. Deve fazê-lo com pelo menos 30 dias de antecedência, através de carta registrada com aviso de recebimento.
Mas não esquecer que o inquilino pode recusar a proposta de aumento do aluguel se tal reajuste for abusivo ou seja, subir o valor do aluguel acima do índice citado no contrato.
A atualização da mensalidade também pode funcionar simplesmente através da negociação entre ambas as partes.
Como calcular a atualização do valor do aluguel?
O coeficiente de atualização é calculado com base na inflação dos últimos 12 meses de acordo com o índice citado no contrato.
Então, para calcular o valor atualizado, são necessários dois elementos:
- O valor atual do aluguel
- O coeficiente de atualização anual. Este valor é estipulado anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) com base na taxa de inflação que resulta da variação do IPC, IPA, IGP-M, IPCA e INCC. O coeficiente é posteriormente publicado no Diário da República e no site da instituição competente.
Para um aluguel com uma mensalidade de R$ 1.000,00 por 12 meses e terá que pagar um novo valor com o reajuste, o cálculo da mensalidade atualizada é o seguinte:
Mensalidade atualizada = 1.000,00 * 1,1079 = 1.107,90 reais.
O que é IGP-M?
Índice Geral dos Preços do Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas. A coleta de preços é feita entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês corrente, com divulgação no dia 30. É composto por três índices: Índice de Preços no Atacado (IPA), Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), que representam 60%, 30% e 10%, respectivamente, do IGP-M.
O que é IPA?
Índice de Preços no Atacado, calculado pela FGV, com base na variação dos preços no mercado atacadista. Este índice é calculado para três intervalos diferentes, e compõem os demais índices calculados pela FGV (IGP-M, IGP-DI e IGP-10), com um peso de 60%.
O que é INCC?
Índice Nacional do Custo da Construção, calculado pela FGV, mede a variação de preços de uma cesta de produtos e serviços atualizados pelo setor de construção civil. Este índice é calculado para três intervalos diferentes, e compõem os demais índices calculados pela FGV (IGP-M, IGP-DI e IGP-10), com um peso de 10%.
O que é IPC?
Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela FGV, mede a inflação para famílias com rendimentos entre 1 e 33 salários mínimos, em São Paulo e no Rio de Janeiro. O IPC representa 30% do IGP-M. Este índice é calculado para três intervalos diferentes, e compõem os demais índices calculados pela FGV (IGP-M, IGP-DI e IGP-10), com um peso de 30%.
O que é IPCA?
Índice de Preços ao Consumidor Ampliado. É calculado pelo IBGE nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além do Distrito Federal e do município de Goiânia. Mede a variação nos preços de produtos e serviços consumidos pelas famílias com rendas entre 1 e 40 salários mínimos. O período de coleta de preços vai do primeiro ao último dia do mês corrente e é divulgado aproximadamente após o período de oito dias úteis.
O que é IPC-Br/DI?
Índice de Preços do Consumidor no Brasil/Disponibilidade Interna é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) medindo a variação dos preços no varejo.
A coleta de dados ocorre nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro dentre as famílias que tem uma renda de 1 a 33 salários mínimos. Representa 30% do IGP-DI e é medido entre os dias 01 e 30 de cada mês sendo divulgado, em média, dez (10) dias após.
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